No escritório Mendes e Silveira Advogados, a prática de Direito Previdenciário é dedicada a oferecer assistência jurídica completa aos nossos clientes, abordando todas as nuances do sistema de segurança social. Compreendemos a importância de garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados e que cada cliente receba os benefícios a que tem direito.
Nossos advogados são especializados em uma ampla gama de questões previdenciárias, incluindo, mas não se limitando a, aposentadorias, pensões, auxílios-doença, e benefícios por incapacidade. Trabalhamos tanto na esfera administrativa quanto judicial, preparando recursos, representando clientes em processos de contestação e buscando a melhor solução para cada caso específico.
No âmbito da Advocacia Previdenciária, a atuação do advogado é essencial para garantir que o segurado cumpra todos os requisitos e direitos estabelecidos para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O advogado previdenciário auxilia o cliente na análise de sua situação previdenciária, na coleta de documentos e provas necessárias, na elaboração do requerimento administrativo, bem como na defesa de seus direitos em casos de indeferimento ou revisão do benefício. A densidade de palavras-chave, como "Aposentadoria por Tempo de Contribuição", permite ao advogado compreender a complexidade do benefício e garantir uma atuação eficiente em prol dos interesses do segurado.
No escritório Mendes e Silveira Advogados, você encontrará um parceiro confiável e comprometido com a proteção de seus direitos previdenciários.
Principais ações do direito previdenciário.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, de forma contínua e ininterrupta. Essa exposição pode prejudicar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, aumentando o risco de doenças ocupacionais.
Exemplos de atividades que podem dar direito à Aposentadoria Especial incluem trabalhos em ambientes com ruído excessivo, exposição a produtos químicos, radiação ionizante, agentes biológicos, entre outros.
É importante ressaltar que a caracterização da atividade como especial e o direito à aposentadoria dependem da comprovação das condições de trabalho e da documentação adequada perante o INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios previdenciários mais buscados e relevantes na área de Advocacia Previdenciária. Trata-se de um direito concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária. A palavra-chave "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" engloba um conjunto de regras, requisitos e procedimentos que devem ser seguidos para que o segurado obtenha o benefício.
Esse tipo de aposentadoria visa recompensar o segurado que dedicou parte significativa de sua vida contribuindo para o sistema previdenciário. O tempo de contribuição é o fator determinante para a concessão do benefício, sendo necessário atingir o período mínimo exigido, que pode variar de acordo com a legislação em vigor. Além do tempo de contribuição, outros critérios podem ser considerados, como a idade mínima e a carência, dependendo das regras específicas estabelecidas.
Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural tem como finalidade reconhecer e garantir a proteção social aos trabalhadores que desempenham atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros. Esses segurados especiais possuem condições e formas de contribuição diferenciadas, sendo levados em consideração fatores como a produção em regime de economia familiar, a ausência de empregados permanentes e a subsistência exclusivamente da atividade rural.
Aposentaria por Idade
A Aposentadoria por Idade tem como objetivo proporcionar uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida, conferindo-lhe a possibilidade de se aposentar e desfrutar de um período de descanso e segurança financeira na terceira idade. A idade mínima varia de acordo com o sexo e o tempo de contribuição do segurado, conforme as regras vigentes. Além disso, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Auxílio Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente e, em decorrência disso, tiveram uma redução da sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreu um acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho ou não, e como resultado teve uma sequela ou redução parcial de sua capacidade de trabalho. Essa redução deve ser permanente e afetar a capacidade do segurado para exercer as mesmas atividades que fazia antes do acidente.
Em resumo, na Advocacia Previdenciária, o auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. O advogado especializado nessa área atua no sentido de auxiliar os clientes a obterem esse benefício, oferecendo orientação jurídica, auxiliando na elaboração de documentos e representando-os perante o INSS, buscando garantir seus direitos previdenciários.
Auxílio Doença
O "Auxílio Doença" é um benefício previdenciário previsto pelo sistema de seguridade social no Brasil, com o intuito de amparar os trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais em decorrência de alguma doença ou acidente de natureza não relacionada ao trabalho. Esse benefício está inserido no âmbito da Advocacia Previdenciária, sendo de suma importância compreender seu propósito e funcionamento.
O Auxílio Doença tem como objetivo principal assegurar a subsistência do segurado que se encontra temporariamente impossibilitado de trabalhar em virtude de uma enfermidade que o torne incapaz de exercer suas atividades habituais.
Para ter direito ao Auxílio Doença, o segurado precisa comprovar a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar filiado à Previdência Social, além de cumprir carência mínima de contribuições. Além disso, é necessário comprovar a existência de incapacidade laboral temporária, por meio de exames e laudos médicos. Essa incapacidade deve ser atestada por perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Pensão por Invalidez
Ela tem como finalidade garantir uma renda mensal ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, devido a uma doença ou acidente, se encontra totalmente incapaz para o trabalho de forma permanente. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão previdenciário competente.
A Pensão por Invalidez é concedida aos segurados que não têm condições de exercer qualquer atividade laborativa que lhes garanta o sustento. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos legais, tais como comprovar a condição de segurado, ter contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo, além de passar pela avaliação médica que constate a invalidez permanente.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte tem como finalidade fornecer suporte financeiro aos dependentes de um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) falecido. Essa prestação assegura uma renda mensal aos beneficiários, com o objetivo de mitigar as consequências econômicas do óbito.
Na advocacia previdenciária, a Pensão por Morte é um assunto crucial, exigindo análise detalhada das regras e requisitos legais aplicáveis. Os dependentes elegíveis para receber a Pensão por Morte são o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de idade, os filhos inválidos ou com deficiência e os pais que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.